Carla Dalenogare Castilho, advogada em Direito Tributário Internacional

Assessoria Tributária a Investidores Internacionais em duas vias.

Assessoria jurídica, contábil e tributária para residentes fiscais no Brasil com ativos no exterior e para brasileiros no exterior com investimentos no país.

O que fazemos

Escopo da assessoria a investidores

Assessoria a Residentes com Ativos no Exterior

Atendimento a residentes fiscais no Brasil que possuem investimentos e ativos financeiros mantidos no exterior.

Assessoria a Investidores no Brasil

Atendimento a brasileiros residentes fora do país que mantêm investimentos no mercado nacional.

Análise Jurídica, Contábil e Tributária

Integração entre análise jurídica, contábil e tributária para identificar as obrigações fiscais aplicáveis a cada operação.

Estruturação de Investimentos Internacionais

Estruturação dos investimentos considerando as particularidades da legislação brasileira e das jurisdições envolvidas.

Temas relacionados

Frentes conexas dentro desta área

Declaração de bens no exterior

Bens, direitos e investimentos mantidos fora do Brasil precisam ser informados às autoridades brasileiras por quem é residente fiscal no país. A obrigação existe independentemente de os valores terem sido remetidos ao exterior antes ou depois da aquisição, e independentemente de gerarem rendimento.

São duas frentes declaratórias distintas, que não se substituem. A primeira é a Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal, na qual os ativos são informados na ficha de bens e direitos. A segunda é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, apresentada ao Banco Central, exigida quando o total de ativos mantidos fora do país atinge o patamar definido em resolução.

A atuação do escritório abrange o levantamento dos ativos, a classificação correta de cada um, a conversão e a apuração dos valores conforme os critérios aplicáveis, e a identificação de quais obrigações incidem no caso concreto. Ativos de natureza diferente seguem regras diferentes, e classificar errado é a origem mais comum de inconsistência.

Por onde começamos

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Contato

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Diagnóstico

Mapeamos a sua situação fiscal internacional, avaliamos os principais riscos e demonstramos os caminhos jurídicos possíveis de acordo com a sua realidade.

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Execução

Desenvolvemos e executamos uma estratégia tributária internacional artesanal, estruturando a solução jurídica mais adequada ao seu caso para reduzir riscos, otimizar a carga tributária e proporcionar segurança jurídica na gestão do seu patrimônio.

Diagnóstico inicial

Vamos entender o seu caso

Cinco perguntas rápidas sobre a sua situação fiscal. As respostas orientam a consulta inicial e ficam sob sigilo profissional.

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que mantenham, no exterior, ativos em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro de cada ano estão sujeitas à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme a Resolução BCB nº 279/2022.

Fonte: Banco Central do Brasil, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem precisa entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que mantenham ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a um milhão de dólares na data-base de 31 de dezembro. A obrigação é do Banco Central e é distinta da Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal.

Quem mora fora do Brasil pode manter investimentos no país?

Pode. Brasileiros residentes no exterior mantêm investimentos no mercado nacional regularmente, inclusive quem já formalizou a saída fiscal. O que muda é o regime aplicável: o não residente segue regras próprias de tributação e precisa manter cadastro e representação em conformidade com as exigências do investidor não residente.

Preciso declarar ativos no exterior mesmo que não gerem rendimento?

Sim. A obrigação de informar bens e direitos mantidos fora do país independe de eles produzirem rendimento no período. Imóvel sem locação, conta com saldo parado e participação societária sem distribuição de lucro seguem sujeitos à informação, porque o que se declara é a titularidade do ativo, não apenas o resultado que ele gera.

A declaração à Receita Federal substitui a declaração ao Banco Central?

Não. São obrigações distintas, com finalidades, prazos e critérios próprios, e uma não substitui a outra. A Declaração de Ajuste Anual atende ao Fisco e informa bens e rendimentos. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior atende ao Banco Central e tem finalidade de registro cambial e estatístico, com patamar próprio de exigibilidade.

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