Assessoria a Residentes com Ativos no Exterior
Atendimento a residentes fiscais no Brasil que possuem investimentos e ativos financeiros mantidos no exterior.

Assessoria jurídica, contábil e tributária para residentes fiscais no Brasil com ativos no exterior e para brasileiros no exterior com investimentos no país.
Atendimento a residentes fiscais no Brasil que possuem investimentos e ativos financeiros mantidos no exterior.
Atendimento a brasileiros residentes fora do país que mantêm investimentos no mercado nacional.
Integração entre análise jurídica, contábil e tributária para identificar as obrigações fiscais aplicáveis a cada operação.
Estruturação dos investimentos considerando as particularidades da legislação brasileira e das jurisdições envolvidas.
Bens, direitos e investimentos mantidos fora do Brasil precisam ser informados às autoridades brasileiras por quem é residente fiscal no país. A obrigação existe independentemente de os valores terem sido remetidos ao exterior antes ou depois da aquisição, e independentemente de gerarem rendimento.
São duas frentes declaratórias distintas, que não se substituem. A primeira é a Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal, na qual os ativos são informados na ficha de bens e direitos. A segunda é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, apresentada ao Banco Central, exigida quando o total de ativos mantidos fora do país atinge o patamar definido em resolução.
A atuação do escritório abrange o levantamento dos ativos, a classificação correta de cada um, a conversão e a apuração dos valores conforme os critérios aplicáveis, e a identificação de quais obrigações incidem no caso concreto. Ativos de natureza diferente seguem regras diferentes, e classificar errado é a origem mais comum de inconsistência.
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Cinco perguntas rápidas sobre a sua situação fiscal. As respostas orientam a consulta inicial e ficam sob sigilo profissional.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que mantenham, no exterior, ativos em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro de cada ano estão sujeitas à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme a Resolução BCB nº 279/2022.
Fonte: Banco Central do Brasil, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que mantenham ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a um milhão de dólares na data-base de 31 de dezembro. A obrigação é do Banco Central e é distinta da Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal.
Pode. Brasileiros residentes no exterior mantêm investimentos no mercado nacional regularmente, inclusive quem já formalizou a saída fiscal. O que muda é o regime aplicável: o não residente segue regras próprias de tributação e precisa manter cadastro e representação em conformidade com as exigências do investidor não residente.
Sim. A obrigação de informar bens e direitos mantidos fora do país independe de eles produzirem rendimento no período. Imóvel sem locação, conta com saldo parado e participação societária sem distribuição de lucro seguem sujeitos à informação, porque o que se declara é a titularidade do ativo, não apenas o resultado que ele gera.
Não. São obrigações distintas, com finalidades, prazos e critérios próprios, e uma não substitui a outra. A Declaração de Ajuste Anual atende ao Fisco e informa bens e rendimentos. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior atende ao Banco Central e tem finalidade de registro cambial e estatístico, com patamar próprio de exigibilidade.