Carla Dalenogare Castilho, advogada em Direito Tributário Internacional

Planejamento de Saída Fiscal com método e segurança jurídica.

Assessoria para brasileiros que decidem formalizar a saída fiscal do Brasil, com análise migratória, patrimonial e declaratória perante a Receita Federal.

O que fazemos

Escopo da atuação em saída fiscal

Diagnóstico Migratório e Patrimonial

Análise do histórico migratório, patrimonial, financeiro e declaratório do cliente para identificar os procedimentos aplicáveis à saída fiscal.

Comunicação de Saída Fiscal

Condução dos procedimentos exigidos perante a Receita Federal para formalização da condição de não residente fiscal.

Estruturação da Transição Fiscal

Definição do tratamento tributário adequado para rendimentos e bens mantidos no Brasil e no exterior durante o processo de mudança de residência.

Prevenção de Riscos Fiscais

Avaliação de riscos relacionados a dupla tributação, inconsistências cadastrais, autuações e penalidades decorrentes da mudança de residência.

Temas relacionados

Frentes conexas dentro desta área

Regularização fiscal internacional

Regularização fiscal internacional é a correção de inconsistências entre o que foi declarado ao Fisco brasileiro e a realidade patrimonial e financeira do contribuinte que mantém vínculos com mais de um país. O escritório atua na análise dessas divergências e na adequação das declarações e obrigações acessórias correspondentes.

As inconsistências mais recorrentes envolvem bens e investimentos mantidos no exterior que não foram informados na Declaração de Ajuste Anual, rendimentos recebidos fora do Brasil sem o tratamento tributário correspondente, e situações em que a pessoa permaneceu apresentando declaração como residente depois de já ter transferido residência de fato para outro país.

A atuação parte do levantamento do histórico declaratório, identifica a natureza de cada divergência e define o caminho de correção aplicável, considerando prazos, obrigações acessórias e os acordos internacionais firmados pelo Brasil com o país envolvido. O objetivo é restabelecer a conformidade e reduzir a exposição a autuações e penalidades.

Planejamento de residência fiscal

Planejamento de residência fiscal é a análise antecipada dos efeitos tributários de manter, transferir ou dividir residência entre países. A residência fiscal determina qual Estado pode tributar a renda mundial da pessoa, e por isso é o elemento que define quase toda a estrutura tributária de quem vive entre fronteiras.

Cada país estabelece seus próprios critérios de residência, que costumam considerar tempo de permanência, centro de interesses econômicos e vínculos familiares. Como os critérios não são uniformes, é possível que duas jurisdições considerem a mesma pessoa residente ao mesmo tempo, o que gera conflito e exige análise dos acordos aplicáveis.

O escritório examina o cenário concreto de cada cliente, considerando o país de destino, a natureza dos ativos, a origem dos rendimentos e o momento da mudança, e estrutura o planejamento mais adequado ao caso, sempre dentro dos limites da legislação brasileira e dos tratados em vigor.

Por onde começamos

Como funciona

Passo 01

Contato

Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo formulário, e nossa equipe agenda uma consulta.

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Diagnóstico

Mapeamos a sua situação fiscal internacional, avaliamos os principais riscos e demonstramos os caminhos jurídicos possíveis de acordo com a sua realidade.

Passo 03

Execução

Desenvolvemos e executamos uma estratégia tributária internacional artesanal, estruturando a solução jurídica mais adequada ao seu caso para reduzir riscos, otimizar a carga tributária e proporcionar segurança jurídica na gestão do seu patrimônio.

Diagnóstico inicial

Vamos entender o seu caso

Cinco perguntas rápidas sobre a sua situação fiscal. As respostas orientam a consulta inicial e ficam sob sigilo profissional.

A Comunicação de Saída Definitiva do País é a obrigação, criada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, que formaliza perante o Fisco a perda da condição de residente fiscal no Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil, Comunicar saída definitiva do país

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?

É a declaração apresentada à Receita Federal informando que a pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil. Está prevista na Instrução Normativa SRF nº 208/2002 e é o instrumento que formaliza o fim da obrigação de declarar renda mundial ao Fisco brasileiro, com efeitos a partir da data de saída informada.

Qual a diferença entre saída temporária e saída definitiva?

A distinção está na intenção de permanência e no tempo fora do país. A saída em caráter temporário mantém a condição de residente fiscal durante os primeiros doze meses de ausência. A saída em caráter permanente encerra essa condição na data informada. O enquadramento correto depende do caso concreto e altera diretamente o que precisa ser declarado.

O que muda na tributação depois da saída fiscal?

O não residente deixa de declarar renda mundial ao Brasil e passa a ser tributado apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, em regra por tributação exclusiva na fonte e com alíquotas próprias. Bens mantidos no país continuam sujeitos às regras brasileiras, e operações como venda de imóvel seguem tratamento específico para não residentes.

Quando é recomendado procurar assessoria para a saída fiscal?

É recomendado buscar assessoria antes de formalizar a saída. O momento e a forma da comunicação afetam a tributação dos anos seguintes, e ajustes feitos depois costumam envolver retificação de declarações e obrigações acessórias já vencidas. A análise prévia permite organizar a transição com os prazos ainda abertos.

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