Diagnóstico Migratório e Patrimonial
Análise do histórico migratório, patrimonial, financeiro e declaratório do cliente para identificar os procedimentos aplicáveis à saída fiscal.

Assessoria para brasileiros que decidem formalizar a saída fiscal do Brasil, com análise migratória, patrimonial e declaratória perante a Receita Federal.
Análise do histórico migratório, patrimonial, financeiro e declaratório do cliente para identificar os procedimentos aplicáveis à saída fiscal.
Condução dos procedimentos exigidos perante a Receita Federal para formalização da condição de não residente fiscal.
Definição do tratamento tributário adequado para rendimentos e bens mantidos no Brasil e no exterior durante o processo de mudança de residência.
Avaliação de riscos relacionados a dupla tributação, inconsistências cadastrais, autuações e penalidades decorrentes da mudança de residência.
Regularização fiscal internacional é a correção de inconsistências entre o que foi declarado ao Fisco brasileiro e a realidade patrimonial e financeira do contribuinte que mantém vínculos com mais de um país. O escritório atua na análise dessas divergências e na adequação das declarações e obrigações acessórias correspondentes.
As inconsistências mais recorrentes envolvem bens e investimentos mantidos no exterior que não foram informados na Declaração de Ajuste Anual, rendimentos recebidos fora do Brasil sem o tratamento tributário correspondente, e situações em que a pessoa permaneceu apresentando declaração como residente depois de já ter transferido residência de fato para outro país.
A atuação parte do levantamento do histórico declaratório, identifica a natureza de cada divergência e define o caminho de correção aplicável, considerando prazos, obrigações acessórias e os acordos internacionais firmados pelo Brasil com o país envolvido. O objetivo é restabelecer a conformidade e reduzir a exposição a autuações e penalidades.
Planejamento de residência fiscal é a análise antecipada dos efeitos tributários de manter, transferir ou dividir residência entre países. A residência fiscal determina qual Estado pode tributar a renda mundial da pessoa, e por isso é o elemento que define quase toda a estrutura tributária de quem vive entre fronteiras.
Cada país estabelece seus próprios critérios de residência, que costumam considerar tempo de permanência, centro de interesses econômicos e vínculos familiares. Como os critérios não são uniformes, é possível que duas jurisdições considerem a mesma pessoa residente ao mesmo tempo, o que gera conflito e exige análise dos acordos aplicáveis.
O escritório examina o cenário concreto de cada cliente, considerando o país de destino, a natureza dos ativos, a origem dos rendimentos e o momento da mudança, e estrutura o planejamento mais adequado ao caso, sempre dentro dos limites da legislação brasileira e dos tratados em vigor.
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A Comunicação de Saída Definitiva do País é a obrigação, criada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, que formaliza perante o Fisco a perda da condição de residente fiscal no Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil, Comunicar saída definitiva do país
É a declaração apresentada à Receita Federal informando que a pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil. Está prevista na Instrução Normativa SRF nº 208/2002 e é o instrumento que formaliza o fim da obrigação de declarar renda mundial ao Fisco brasileiro, com efeitos a partir da data de saída informada.
A distinção está na intenção de permanência e no tempo fora do país. A saída em caráter temporário mantém a condição de residente fiscal durante os primeiros doze meses de ausência. A saída em caráter permanente encerra essa condição na data informada. O enquadramento correto depende do caso concreto e altera diretamente o que precisa ser declarado.
O não residente deixa de declarar renda mundial ao Brasil e passa a ser tributado apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, em regra por tributação exclusiva na fonte e com alíquotas próprias. Bens mantidos no país continuam sujeitos às regras brasileiras, e operações como venda de imóvel seguem tratamento específico para não residentes.
É recomendado buscar assessoria antes de formalizar a saída. O momento e a forma da comunicação afetam a tributação dos anos seguintes, e ajustes feitos depois costumam envolver retificação de declarações e obrigações acessórias já vencidas. A análise prévia permite organizar a transição com os prazos ainda abertos.